DECRETO N. 28.898, DE 5 DE JULHO DE 1957
Dá ao 6.° Grupo Escolar de São José do Rio Preto a denominação de " Voluntários de 32".
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e,
Considerando que São Paulo se prepara para assinalar, com
excepcionais homenagens, o transcurso do 25.° aniversário da
Revolução Constitucionalista de 1932, epopeia civica que
atestou o fervor patriótico e o amor ao Brasil, da gente
bandeirante:
Considerando que o movimento de 9 de julho de 1932 se inspirou na
restauração da ordem jurídica, alçando-se nos
fastos nacionais como um altissimo exemplo do apêgo dos paulistas
às conquistas democráticas consubstanciadas nas
Constituições de 1824 e 1891, respectivamente do Imperio
e da República, e que haviam deixado de vigir na Pátria,
para insegurança e sobressalto de tôda a
Nação Brasileira, ao tempo da eclosão daquele
movimento:
Considerando que o heróico levante de São Paulo, pelo que
encerra de idealismo, desprendimento, bravura e brasilidade, deve ser
permanentemente lembrado à mocidade, como um caloroso estimulo
à sua perseverança na luta pelo engrandecimento nacional;
Considerando que a atribuição de
denominação ligada ao movimento a um estabelecimento
oficial de ensino, sôbre representar a participação
efetiva do Govêrno do Estado nas homenagens ao glorioso jubileu,
constitui também uma das formas de cultuar o admiravel
ensinamento do passado, incorporando-o à tradição
de nossas escolas primárias, onde se plasma o futuro da
nacionalidade;
Considerando que a cidade de São José do Rio Preto, pelas
suas autoridades constituídas, entidades de classe e
população em geral, vem de reivindicar a honra de ter, em
seu município, a casa de ensino consagrada aos denodados
Voluntários de 32;
Considerando que o 6.° Grupo Escolar da referida cidade de
São José do Rio Preto ainda não tem a
denominação prevista pela legislação
escolar (Consolidação das Leis do Ensino);
Decreta:
Artigo 1.° - Fica denominado Grupo Escolar "Voluntários de 32" o 6.° Grupo Escolar de São José do Rio Preto.
Artigo 2.° - Êste decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 5 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral