DECRETO N. 28.898, DE 5 DE JULHO DE 1957

Dá ao 6.° Grupo Escolar de São José do Rio Preto a denominação de " Voluntários de 32".

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e,
Considerando que São Paulo se prepara para assinalar, com excepcionais homenagens, o transcurso do 25.° aniversário da Revolução Constitucionalista de 1932, epopeia civica que atestou o fervor patriótico e o amor ao Brasil, da gente bandeirante:
Considerando que o movimento de 9 de julho de 1932 se inspirou na restauração da ordem jurídica, alçando-se nos fastos nacionais como um altissimo exemplo do apêgo dos paulistas às conquistas democráticas consubstanciadas nas Constituições de 1824 e 1891, respectivamente do Imperio e da República, e que haviam deixado de vigir na Pátria, para insegurança e sobressalto de tôda a Nação Brasileira, ao tempo da eclosão daquele movimento:
Considerando que o heróico levante de São Paulo, pelo que encerra de idealismo, desprendimento, bravura e brasilidade, deve ser permanentemente lembrado à mocidade, como um caloroso estimulo à sua perseverança na luta pelo engrandecimento nacional;
 Considerando que a atribuição de denominação ligada ao movimento a um estabelecimento oficial de ensino, sôbre representar a participação efetiva do Govêrno do Estado nas homenagens ao glorioso jubileu, constitui também uma das formas de cultuar o admiravel ensinamento do passado, incorporando-o à tradição de nossas escolas primárias, onde se plasma o futuro da nacionalidade;
Considerando que a cidade de São José do Rio Preto, pelas suas autoridades constituídas, entidades de classe e população em geral, vem de reivindicar a honra de ter, em seu município, a casa de ensino consagrada aos denodados Voluntários de 32;
Considerando que o 6.° Grupo Escolar da referida cidade de São José do Rio Preto ainda não tem a denominação prevista pela legislação escolar (Consolidação das Leis do Ensino);
Decreta:

Artigo 1.° - Fica denominado Grupo Escolar "Voluntários de 32" o 6.° Grupo Escolar de São José do Rio Preto.
Artigo 2.° - Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 5 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral