DECRETO N. 28.899, DE 5 DE JULHO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.º. do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das disposições transitórias do referido Decreto n. Dalva Giolo para exercer, como extranumerários mensalista, funções de Escriturário, referência 22, no Departamento de Educação, com exercício no Ginásio Estadual de Itaim na Capital, em claro de dispensa de Itália José Comparato, por ato de 8-6-1956.
Artigo 2 .º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de julho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 5 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral