DECRETO N. 28.899, DE 5 DE JULHO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto
25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e
27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.º. do Decreto 27.301, de 22-1-1957,
combinado com o artigo 5.º, item IV, das disposições transitórias do
referido Decreto n. Dalva Giolo para exercer, como extranumerários
mensalista, funções de Escriturário, referência 22, no Departamento de
Educação, com exercício no Ginásio Estadual de Itaim na Capital, em
claro de dispensa de Itália José Comparato, por ato de 8-6-1956.
Artigo 2 .º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de julho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 5 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral