DECRETO N. 28.900, DE 5 DE JULHO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam admitidos, como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos, 26.567-56 e 27.254-57 e nos têrmos do artigo 9.º
do Decreto 27.301, de 32-1-1957, combinado com os artigos 5.º,
item VII, das disposições transitórias do citado
decreto e 10.º, do Decreto 27.017-56, para exercerem como
extranumerários mensalista, funções de Professor,
referência 29, no Curso Intensivo de Preparatórios para
exames de admissão, nos estabelecimentos adiante mencionados,
correndo a despesa pela verba 151, item 101, do orçamento
Vigente:
História e Geografia.
Instituto de Educação "Cardoso de Almeida", de Botucatu,
no periodo de 7-1 a 15-2-1957, d. Irene de Souza Rodrigues, (P.
34.923-57):
Instituto de Educação "Monsenhor Gonçalves" de
São José do Rio Preto, no periodo de 8-1 a 15-2-1957, d.
Iancy Munia, (P, 35.898-57):
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de julho de 1957
JÂNIO QUADROS
Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral