DECRETO N. 28.900, DE 5 DE JULHO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam admitidos, como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos, 26.567-56 e 27.254-57 e nos têrmos do artigo 9.º do Decreto 27.301, de 32-1-1957, combinado com os artigos 5.º, item VII, das disposições transitórias do citado decreto e 10.º, do Decreto 27.017-56, para exercerem como extranumerários mensalista, funções de Professor, referência 29, no Curso Intensivo de Preparatórios para exames de admissão, nos estabelecimentos adiante mencionados, correndo a despesa pela verba 151, item 101, do orçamento Vigente:
História e Geografia.
Instituto de Educação "Cardoso de Almeida", de Botucatu, no periodo de 7-1 a 15-2-1957, d. Irene de Souza Rodrigues, (P. 34.923-57):
Instituto de Educação "Monsenhor Gonçalves" de São José do Rio Preto, no periodo de 8-1 a 15-2-1957, d. Iancy Munia, (P, 35.898-57):
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de julho de 1957

JÂNIO QUADROS
Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral