DECRETO N. 28.901, DE 5 DE JULHO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitido com execução ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos decretos 26.587-56 e 27.254-57 e nos têrmos do artigo 12, do decreto 27.301 de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das disposições transitórias do referido Decreto 27 301, o sr. José de Lima para exercer, como extranumerário diarista com o salário diário de Cr$ 163,30, funções de Servente no Departamento de Educação, com exercício no Ginásio estadual de Altinópolis em claro decorrente da dispensa de Charles Felippe Hage, em 31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral