DECRETO N. 28.902, DE 5 DE JULHO DE 1957

Dispõe sôbre aquisição de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301, de 22 de janeiro de 1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das disposições transitórias do referido Decreto 27.301, o sr. Marcilio Tabias, para exercer, como extranumerário mensalista, referência 22 - funções de Inspetor de Alunos, no Departamento de Educação, desta Secretaria, com exercício no Colégio Estadual e Escola Normal. "Dr.. José Alves Mira", de Dois Corregos, em claro decorrente da dispensa de Wanda Rosa Borges, por ato de 22, publicado a 23-6-1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado, dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral