DECRETO N. 28.902, DE 5 DE JULHO DE 1957
Dispõe sôbre aquisição de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.º,
do Decreto 27.301, de 22 de janeiro de 1957, combinado com o artigo
5.º, item IV, das disposições
transitórias do referido Decreto 27.301, o sr. Marcilio Tabias,
para exercer, como extranumerário mensalista, referência
22 - funções de Inspetor de Alunos, no Departamento de
Educação, desta Secretaria, com exercício no
Colégio Estadual e Escola Normal. "Dr.. José Alves Mira",
de Dois Corregos, em claro decorrente da dispensa de Wanda Rosa Borges,
por ato de 22, publicado a 23-6-1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado, dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral