DECRETO N. 28.903, DE 5 DE JULHO DE 1957
Dispõe sôbre aquisição de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.°,
do Decreto 27.301, de 22 de janeiro de 1957, combinado com o artigo
5.º, item IV, das disposições transitórias do
referido Decreto 37.301, da Maria Aparecida Silva para exercer, como
extranumerário mensalista- referência 22 -
funções de Escriturário, no Departamento de
Educação com exercício no Ginásio Estadual
de Tambaú em claro decorrente da dispensa de d. Margarida Marin,
em 31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente do Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral