DECRETO N. 28.903, DE 5 DE JULHO DE 1957

Dispõe sôbre aquisição de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto 27.301, de 22 de janeiro de 1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das disposições transitórias do referido Decreto 37.301, da Maria Aparecida Silva para exercer, como extranumerário mensalista- referência 22 - funções de Escriturário, no Departamento de Educação com exercício no Ginásio Estadual de Tambaú em claro decorrente da dispensa de d. Margarida Marin, em 31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente do Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral