DECRETO N. 28.904, DE 5 DE JULHO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
dispôsto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados
pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo
9.°, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo
5.°, ítem IV, das disposições
transitória do referido Decreto 27.301, o sr. Oswaldo Rodrigues,
para exercer, como extranumerário mensalista, - referência
22 - funções de Escriturário no Departamento de
Educação, com exercício no Gínasio Estadual
de Jaçanã, da Capital, em claro decorrente da dispensa de
Mauro Brandão de Castro, em 31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos de julho de 1957
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, nos 5 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral