DECRETO N. 28.904, DE 5 DE JULHO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao dispôsto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, ítem IV, das disposições transitória do referido Decreto 27.301, o sr. Oswaldo Rodrigues, para exercer, como extranumerário mensalista, - referência 22 - funções de Escriturário no Departamento de Educação, com exercício no Gínasio Estadual de Jaçanã, da Capital, em claro decorrente da dispensa de Mauro Brandão de Castro, em 31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos de julho de 1957

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, nos 5 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral