DECRETO N. 28.905, DE  5 DE JULHO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica admitido como exceção ao dispôsto
no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, ítem IV, das disposições transitórias do referido Decreto 27.301, o sr. Waldomiro Graminha para exercer, como extranumerário mensalista, - referência 22 - funções de Inspetor de Alunos no Departamento de Educação, com exercício no Ginásio Estadual de Altinópolis, em claro decorrente da dispensa do sr. Antenor Lucas, por ato de 1-6-1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de
julho de 1957. 

JÂNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado
dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth -
Diretor Geral