DECRETO N. 28.906, DE 5 DE JULHO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.567-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do
Decreto 27.301, de 22-1-57 combinado com o artigo 5.º, item IV,
das disposições transitórias do referido decreto,
com o salário diário de Cr$ 163,30, d. Angela Quarentani
Adami para exercer, como extranumerário diarista,
funções de Servente, no 2.° Grupo Escolar de
Catanduva, em claro da dispensa de Alexandre Bottos Filho, em
25-5-1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Selffarth - Diretor Geral