DECRETO N. 28.909, DE 5 DE JULHO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto
25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e
27.254-57 e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957,
combinado com o artigo 5.º, item IV, das disposições transitorias do
referido decreto, com o salário diário de Cr$ 163,30, d. Aparecida
Barbosa Orsini para exercer, como extranumerário diarista, funções de
Servente, na Escola Normal Rural de Piracicaba, em claro da dispensa em
31-3-1955, de Rosa Camargo Capela.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral