DECRETO N. 28.910, DE 5 DE JULHO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica admitida, como exceção ao disposto no Decreto
25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e
27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22.1.1957,
combinado com artigo 5.°, item IV, das disposições transitórias do
referido Decreto 27.301, d. Dirce Perine, para exercer, como
extranumerária diarista - com o salário diário de Cr$ 163,30 (cento e
sessenta e três cruzeiros e trinta centavos) funções de servente do
Grupo Escolar de Vila paulistana, na Capital, em claro decorrente da
dispensa Jarbas Elias Zuri, em 31.3.55.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 Julho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.