DECRETO N. 28.912, DE 5 DE JULHO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao dispôsto no Decreto
25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e
27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22.1.1957,
combinado com o artigo 5.º, item IV. das disposições transitórias do
referido Decreta 27.301. d. Maria da Gloria Rissute, para exercer, como
extranumerária diarista, com o salário diário de Cr$ 163,30, funções de
Servente no Grupo Escolar "Prof. Theodoro de Moraes", da Capital, em
claro decorrente da dispensa de Carlos José Cristofaro, em 31.3.1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.