DECRETO N. 28.912, DE 5 DE JULHO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao dispôsto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22.1.1957, combinado com o artigo 5.º, item IV. das disposições transitórias do referido Decreta 27.301. d. Maria da Gloria Rissute, para exercer, como extranumerária diarista, com o salário diário de Cr$ 163,30, funções de Servente no Grupo Escolar "Prof. Theodoro de Moraes", da Capital, em claro decorrente da dispensa de Carlos José Cristofaro, em 31.3.1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.