DECRETO N. 28.914, DE 5 DE JULHO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica admitido como exceção ao dispôsto do Decreto
25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e
27.254-57. e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957.
combinado com o artigo 5.°, item IV. das disposições transitórias do
referido decreto, com o salário diário de Cr$ 163.30, o sr. Theodorico
Caobianco para exercer, como extranumerário diarista, funções de
Servente, no Grupo Escolar "Dr. José Fóz", de Presidente Prudente. em
claro da dispensa do sr Guiduelio Brogna. em 10-1-1956.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de julho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 5 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral