DECRETO N. 28.916, DE 5 DE JULHO DE 1957
Autoriza o Departamento de Estatística do Estado a admitir servidor extranumerário.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estatística do
Estado, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do
Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decreto ns.
26.587, de 13 de outubro de 1956, e 27.254, de 14 de janeiro de 1957,
combinado com a artigo 28, ítem VI, da Lei 2.751, de 2 de
outubro de 1951, autorizado a admitir d. Maria Campos Pinheiro e d.
Leontina Rodrigues da Silva, para exercerem as funções de
Estatístico-Auxiliar, extranumerário mensalista ,
referência 22, em claros decorrentes da aposentadoria de Pedro
Marino e dispensa de Waldir Chrisanto Soldado Gaetner, correndo a
despesa por verba própria do orçamento.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Francisco Carlos de Castro Neves.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
DECRETO N. 28.916, DE 5 DE JULHO DE 1957
Autoriza a Departamento de Estatistica do Estado a admitir servidor extranumerária
Retificação.
No artigo 1.°, onde se lê:
" ... autorizado a admitir d. Maria Campos Pinheiro e d. Leonina Rodrigues da Silva, ..";
leia-se:
" ... autorizado a admitir d. Marisa Campos Pinheiro e d. Leonina Rodrigues da Silva, ..";
No mesmo artigo, onde se lê:
"... e dispensa de Waldir Chrisanto Soldado Gaetner,
leia-se:
"... e dispensa de Waldir Chrisanto Soldado Gaertner,...",