DECRETO N. 28.917, DE 5 DE JULHO DE 1957

Autoriza a Secretaria do Govêrno a admitir extranumerário.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Secretaria do Govêrno autorizada, como exceção ao disposto no Artigo 1.° do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13 de outubro de 1953 e 27.254 de 14 de Janeiro de 1957 e 26.885 de 28 de novembro de 1956, a admitir o Dr. Wilson Ferreira de Mello para exercer, como extranumerário mensalista, Referencia 38, as funções de Médico junto ao Departamento de Educação Fisica e Esportes, na vaga decorrente da dispensa do Dr Fauze Carlos observado o disposto no Item IV, do Artigo 5.° das disposições transitórias da "CLE", onerando a despêsa verba própria consignada no orçamento vigente ao referido Departamento.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Francisco Carlos de Castro Neves.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral