DECRETO N. 28.918, DE 5 DE JULHO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de "Pessoal para obras",
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, em caráter de
exceção, autorizada a admitir o Senhor Wenceslau dos
Santos, para, na qualidade de "pessoal para obras", com os
salários diários de Cr$ 180.00 (cento e oitenta
cruzeiros), exercer no Departamento da Produção Animal, a
função de Inseminador Prático. onerando a despesa
o item 407 - Custeio de Serviços Agrícolas - do
orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de
São Paulo, aos 5 de Julho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1957,
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.