DECRETO N. 28.918, DE 5 DE JULHO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de "Pessoal para obras",

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, em caráter de exceção, autorizada a admitir o Senhor Wenceslau dos Santos, para, na qualidade de "pessoal para obras", com os salários diários de Cr$ 180.00 (cento e oitenta cruzeiros), exercer no Departamento da Produção Animal, a função de Inseminador Prático. onerando a despesa o item 407 - Custeio de Serviços Agrícolas - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de Julho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1957,
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.