DECRETO N. 28.919, DE 5 DE JULHO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam admitidos como exceção ao
disposto no Decreto n. 27.254, de 14 de janeiro ae 1957, os srs.
Antonietta Pegatti, Benedito Pedro Bastos Cruz e Walter Onofre Heinrich
para, como extranumerários mensalistas, referência "33",
exercerem no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, as
funções de Engenheiro Agrônomo, nos claros
decorrentes das dispensas dos srs. Esmeralda Jorge Roston, Roberto
Calza e Décio Vaz de Arruda, em 31 de março de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral