DECRETO N. 28.922, DE 5 DE JULHO DE 1957
Dispõe sôbre relotação de cargo vago.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Profilaxia da
Lepra, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, um (1) cargo vago Atendente, padrão
"F", do QSSPAS- PP -II, lotado no Instituto do Tracôma e Higiene
visual, do Departamento de Saúde, da referida Secretaria,
decorrente da aposentadoria do sr, Nicolau Maria Imperatriz, por
decreto de 2, publicado a 3 de abril de 1957.
Artigo 2.º - O cargo relotado por êste decreto,
quando provido será pago, nêste exercício, por conta da
dotação a êle correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral