DECRETO N. 28.922, DE 5 DE JULHO DE 1957

Dispõe sôbre relotação de cargo vago.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Profilaxia da Lepra, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo vago Atendente, padrão "F", do QSSPAS- PP -II, lotado no Instituto do Tracôma e Higiene visual, do Departamento de Saúde, da referida Secretaria, decorrente da aposentadoria do sr, Nicolau Maria Imperatriz, por decreto de 2, publicado a 3 de abril de 1957.
Artigo 2.º - O cargo relotado por êste decreto, quando provido será pago, nêste exercício, por conta da dotação a êle correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral