DECRETO N. 28.923, DE 5 DE JULHO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir
servidor, extranumerário mensalista, no Serviço de
Medicina Social.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.°, do decreto n.
25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos decretos ns. 26.587,
de 13-1053, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a
admitir o sr. Oswaldo Negrão Serzedello para exercer, como
extranumerário mensalista, as funções de Artifice,
mediante o salário da ref. 22 - Cr$ 5.800,00, no Serviço
de Medicina Social, em vaga decorrente da dispensa do sr. Rubens Porto,
por ato de 1.°, publicado a 5-4-1955, observado o disposto no item
IV, do artigo 5.°, das Disposições
Transitórias da "C. L. E.", onerando a despesa, nêste
exercício, a Verba 216 - alinea 101 - "Mensalistas"do
orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se às disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 5 de julho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publlcado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 5 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.