DECRETO N. 28.924, DE 5 DE JULHO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir
servidor, extranumerário mensalista, para o Departamento
Estadual da Criança.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.°, do decreto n.
25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos decretos ns. 26.587,
de 13-1056, 26.835, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a
admitir o sr. Heitor Lopes de Oliveira para exercer, como
extranumerário mensalista, as funções de Auxiliar
de Administração, mediante o salário da
referência 26 - Cr$ 6.400,00, no Departamento Estadual da
Criança, em vaga de sua própria dispensa, por ato de
1.°, publicado a 5 de abril de 1955, observado o disposto no item
IV, do artigo 5.°, das Disposições
Transitórias da "C. L. E.", onerando a despesa, nêste
exercício, a Verba 206 - alínea 101 - "Mensalistas" - do
orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se às disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 5 de julho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 5 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.