DECRETO N. 28.924, DE 5 DE JULHO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidor, extranumerário mensalista, para o Departamento Estadual da Criança.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos decretos ns. 26.587, de 13-1056, 26.835, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a admitir o sr. Heitor Lopes de Oliveira para exercer, como extranumerário mensalista, as funções de Auxiliar de Administração, mediante o salário da referência 26 - Cr$ 6.400,00, no Departamento Estadual da Criança, em vaga de sua própria dispensa, por ato de 1.°, publicado a 5 de abril de 1955, observado o disposto no item IV, do artigo 5.°, das Disposições Transitórias da "C. L. E.", onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 206 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se às disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 5 de julho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 5 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.