DECRETO N. 28.925, DE 5 DE JULHO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir
servidoras, extranumerárias mensalista, para o Departamento
Estadual da Criança.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.°, do decreto n.
25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos decretos ns. 26.587,
de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a
admitir as sras. Deise Therezinha Santini Coelho, Masaka Nishida e Ana
Arcanjo Bernardo Baraçal para exercerem, como
extranumerárias mensalistas, as funções de
Auxiliares de Dietética, mediante o salário da
referência 19 - Cr$ .... 5.400,00, cada uma, no Departamento
Estadual da Criança, nas vagas decorrentes das dispensas,
respectivamente, de d. Iracy Macedo Guimarães, por ato de 2,
publicado a 3-4-57, Maria Martins, par ato de 9, publicado a 10-4-57 e
Jacira Carvalho Massoni, por ato de 9, publicado a 10-1-57, observado o
disposto no item IV, do artigo 5.°, das Disposições
Transitórias da "C.L.E." onerando a despesa, nêste
exercício, a Verba 206 - alínea 101 - "Mensalistas" do
orçamento vigente,
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 5 de julho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 5 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral