DECRETO N. 28.925, DE 5 DE JULHO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidoras, extranumerárias mensalista, para o Departamento Estadual da Criança.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos decretos ns. 26.587, de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a admitir as sras. Deise Therezinha Santini Coelho, Masaka Nishida e Ana Arcanjo Bernardo Baraçal para exercerem, como extranumerárias mensalistas, as funções de Auxiliares de Dietética, mediante o salário da referência 19 - Cr$ .... 5.400,00, cada uma, no Departamento Estadual da Criança, nas vagas decorrentes das dispensas, respectivamente, de d. Iracy Macedo Guimarães, por ato de 2, publicado a 3-4-57, Maria Martins, par ato de 9, publicado a 10-4-57 e Jacira Carvalho Massoni, por ato de 9, publicado a 10-1-57, observado o disposto no item IV, do artigo 5.°, das Disposições Transitórias da "C.L.E." onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 206 - alínea 101 - "Mensalistas" do orçamento vigente,
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 5 de julho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 5 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral