DECRETO N. 28.926, DE 5 DE JULHO DE 1957
Autoriza a Secretaria do Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidores extranumerários mensalistas, para o Departamento Estadual da Criança.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.º, do decreto n.
25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos decretos ns. 26.587,
de 13-10-56, 26.835, de 23-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a
admitir as sras. Malvina Cesar de Araujo Feitosa, Valdete Evangelista
de Oliveira e Irene da Silva Salles, para exercerem como
extranumerárias mensalistas, as funções de
Servente, mediante o salário da referência 16 - Cr$
4.900,00, no Departamento Estadual da Criança, nas vagas
resultantes, respectivamente, das dispensas de donas Lygia Nogueira
Colin, por ato de 11 publicado a 12-9-56 e Elza Roberto e Diva Natucci
Garcia, ambas por ato de 11, publicado a 126-57, observado o disposto
no item IV, do artigo 5.º, das Disposições
Transitórias da "C.L.E.", onerando a despesa, nêste
exercício, a Verba 206 - alínea 101 - "Mensalistas" - do
orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 5 de julho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 5 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral