DECRETO N. 28.926, DE 5 DE JULHO DE 1957

Autoriza a Secretaria do Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidores extranumerários mensalistas, para o Departamento Estadual da Criança.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos decretos ns. 26.587, de 13-10-56, 26.835, de 23-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a admitir as sras. Malvina Cesar de Araujo Feitosa, Valdete Evangelista de Oliveira e Irene da Silva Salles, para exercerem como extranumerárias mensalistas, as funções de Servente, mediante o salário da referência 16 - Cr$ 4.900,00, no Departamento Estadual da Criança, nas vagas resultantes, respectivamente, das dispensas de donas Lygia Nogueira Colin, por ato de 11 publicado a 12-9-56 e Elza Roberto e Diva Natucci Garcia, ambas por ato de 11, publicado a 126-57, observado o disposto no item IV, do artigo 5.º, das Disposições Transitórias da "C.L.E.", onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 206 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 5 de julho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 5 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral