DECRETO N. 28.927, DE 5 DE JULHO DE 1957
Autoriza a admissão de
extranumerários na Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e considerando que o
Decreto n. 27.248, de 14 de janeiro de 1957, estabeleceu na verba n.
129, item 491, do orçamento vigente, consignação necessária à
complementação das providências do Decreto n. 26 345, de 30 de agôsto
de 1956;
considerando que êsse último Decreto foi baixado em caráter de
calamidade pública, no que tange ao policiamento da Capital e
determinou diversas providências no sentido da melhoria dêsse serviço;
considerando que o Decreto n. 27.185, de 7 de janeiro de 1957, que
dispõe sôbre planos de economia para o exercício de 1957, manda que se
aplique, no que couber, às despesas por conta do ítem 491 (encargos
transitórios) o disposto no artigo 3.°, que se refere às despesas à
conta de créditos especiais;
considerando que o artigo 3.° do mesmo Decreto n. 27.185 determina que
o plano de aplicação da verba só será realizado depois de aprovado pelo
Chefe do Govêrno;
considerando que o ítem 491, da verba n. 129, do orçamento vigente,
estabelece que a mesma se destina entre outros fins a ocorrer ao
pagamento de admissão de servidores e outras despesas destinadas à
execução, melhoria e aperfeiçoamento dos serviços de policiamento da
Capital;
considerando que, de conformidade com o disposto no artigo 9.°,
parágrafo único do Decreto n. 26 345, de 30 de agôsto de 1956, o valor
do crédito seria, na medida das necessidades, adiantado à Secretaria de
Estado dos Negócios da Segurança Pública, que posteriormente prestaria
contas de tôdas as despesas realizadas;
considerando que o Decreto n. 26.345 foi devidamente registrado no
Tribunal de Contas e posteriormente aprovado pela Assembléia
Legislativa do Estado;
considerando, finalmente, que se torna imperiosa e inadiável, no
interêsse da administração policial, a admissão de servidores
necessários à execução dos serviços gráficos a cargo do setor
competente da Secretaria, cujos trabalhos são imprescindíveis ao
desenvolvimento dos serviços policiais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública autorizada, em caráter excepcional e para atender
exclusivamente às necessidades do serviço policial, como exceção ao
disposto no artigo 2.° do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956,
cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos ns. 26.587, de 13 de
outubro de 1956 e 27.254, de 14 de janeiro de 1957, a admitir, nos
têrmos do artigo 9.° do Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957,
combinado com o artigo 54, ítem III, do Decreto n. 26.544, de 5 de
outubro de 1956, 33 gráficos extranumerários mensalistas, referência
22, destinados ao, serviço gráfico, do Setor de Órgãos Auxiliares
Policiais, onerando a despesa a verba 8.95.4-129-4-49-491.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral