DECRETO N. 28.929, DE 5 DE JULHO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao
disposto no Decreto 25 743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26 587-56 e 27 254-57, e nos têrmos do artigo 9.º do
Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV,
das disposições transitórias do referido Decreto
27 301, o sr João Messias de Castro, para exercer, como
extranumerário mensalista - referência 33 -
funções de Dentista do Serviço Dentário
Escolar do Departamento de Educação,com exercício
no Grupo Escolar "Dr. Antonio Pinto de Oliveira", em Guararapes, em
claro decorrente da dispensa de José Cipullo, em 12-457, pelo
Decreto n. 28 118.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral