DECRETO N. 28.930, DE 5 DE JULHO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587.56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado  com o artigo 5.°, item IV, das disposições transitórias da referido Decreto 27.301, d. Irma Vieira, para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, com o salário diário de Cr$ 163,30, no Grupo Escolar "José Ometto", em Araras, em claro decorrente da dispensa de d. Vicentina Ferreira Bravo, em 31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral