DECRETO N. 28.930, DE 5 DE JULHO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.587.56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do
Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°,
item IV, das disposições transitórias da referido
Decreto 27.301, d. Irma Vieira, para exercer, como
extranumerário diarista, funções de Servente, com
o salário diário de Cr$ 163,30, no Grupo Escolar
"José Ometto", em Araras, em claro decorrente da dispensa de d.
Vicentina Ferreira Bravo, em 31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral