DECRETO N. 28.931, DE 5 DE JULHO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.537_56 e 27.254-57, e nos têrmos do
artigo 12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, ítem IV, das disposições transitórias do referido Decreto 27.301, o sr. Valentim Dias Nunes, para exercer, como extranumerário diarista - com o salário diário de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e três cruzeiros e trinta centavos) - funções de serventes do Grupo Escolar "Ermelindo Matarazzo", na Capital, em claro decorrente de dispensa de Orlando Lemes de Souza, em 31-3-3-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral