DECRETO N. 28.931, DE 5 DE JULHO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
admitido, como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56,
cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.537_56 e 27.254-57, e
nos têrmos do
artigo 12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo
5.º, ítem IV, das disposições
transitórias do referido Decreto 27.301, o sr. Valentim Dias
Nunes, para exercer, como extranumerário diarista - com o
salário diário de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e
três cruzeiros e trinta centavos) - funções de
serventes do Grupo Escolar "Ermelindo Matarazzo", na Capital, em claro
decorrente de dispensa de Orlando Lemes de Souza, em 31-3-3-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral