DECRETO N. 28.932, DE 5 DE JULHO DE 1957
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida na importância de Cr$ 38.200,00 (trinta e oito mil e duzentos cruzeiros) a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada, atribuída à Secretaria de Estado dos Negócios da Educação:
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes da redução constante do artigo 1.°, fica suplementada no mesmo orçamento, verba, código e dependência nêle mencionados, a seguinte dotação.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiftarth - Diretor Geral
DECRETO N. 28.932 DE 5 DE JULHO DE 1957
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.
Retificação
No artigo 2.º - onde se lê
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20 - Instalações e equipamentos
leia-se:
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22 - Máquinas e acessórios