DECRETO N. 28.933, DE 5 DE JULHO DE 1957
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida na importância de Cr$ 128.059,40 (cento e vinte e oito mil, cinquenta e nove cruzeiros e quarenta centavos) a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada, atribuída à Secretaria de Estado dos Negócios da Educação:
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes da
redução constante do artigo 1.° , ficam suplementadas
e criadas no mesmo orçamento, verba, código e
dependência nêle mencionados, as dotações
seguintes:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral