DECRETO N. 28.934, DE 5 DE JULHO DE 1957
Restabelece, para os servidores
do Instituto Pasteur, a vigência do Decreto 21.341, de 15 de
abril de 1952, (artigo 325 e seguintes da C. D )
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica restabelecida, em carater excepcional, a
partir de 1.° de julho dêste ano, a vigência do Decreto
21.341, de 15 de abril de 1952, (artigo 325 e seguintes da C. D.), na
parte aplicável, aos servidores do Instituto Pasteur.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de julho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.