DECRETO N. 28.935, DE 5 DE JULHO DE 1957
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas na importância de Cr$ 36.800,00 (trinta e seis mil e oitocentos cruzeiros),as dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas e atribuídas à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior:
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções constantes do artigo 1.º ficam suplementadas nos mesmos orçamentos, verbas, códigos e dependências nêle mencionado, as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigôr na data da sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de
São Paulo, aos 5 de julho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral