DECRETO N. 28.935, DE 5 DE JULHO DE 1957

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam reduzidas na importância de Cr$ 36.800,00 (trinta e seis mil e oitocentos cruzeiros),as dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas e atribuídas à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior:

Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções constantes do artigo 1.º ficam suplementadas nos mesmos orçamentos, verbas, códigos e dependências nêle mencionado, as seguintes dotações: 


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigôr na data da sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Antonio de Queiroz Filho  

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral