DECRETO N. 28.938, DE 5 DE JULHO DE 1957
Estingue o Conselho Estadual do Serviço Civil do Estado e dá outras providencias
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto o Conselho Estadual do Serviço Civil, criado pelo Decreto n. 23.027, de 5 de Janeiro de 1954,
Artigo 2.º - Os arquivos do Conselho Estadual do
Serviço Civil ficam sob a guarda do Departamento Estadual de
Administração.
Artigo 3.º - Os membros do Conselho ora extinto
deverão devolver ao Diretor Geral do Departamento Estadual de
Administração os processos que estejam em seu poder.
Artigo 4.º - Será consignado no prontuário
dos membros do Conselho extinto por êste Decreto elogio especial pelo
elevado espirito público que demonstraram no desempenho da
missão que lhes foi confiada.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de julho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Francisco Carlos de Castro Neves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.