DECRETO N. 28.940, DE 5 DE JULHO DE 1957

Autoriza a Secretaria do Govêrno a admitir servidor extranumerário.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria do Govêrno, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado polos Decretos ns. 26.587, de 13 de outubro de 1956, e 27 254, de 14 de janeiro de 1957, combinado com o artigo 28 item VI, da Lei n 2.751, de 2 de outubro de 1951, autorizada a admitir d. Helena Huzian para exercer as funções de Escriturário, extranumerário mensalista, referência 22, em claro decorrente da dispensa de Wilson Loduca, correndo a despesa pela verba 26.101 do orçamento.
Artigo 2.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Francisco Carlos de Castro Neves

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral