DECRETO N. 28.941, DE 5 DE JULHO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, a admitir servidor extranumerário mensalista, para a Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, com exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogada pelos Decretos ns. 26.587, de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56, e 27.254, de 14-1-57, autorizada a admitir o sr. Elpídio Victor Ciampi para exercer como extranumerário mensalista, as funções de Farmacêutico, mediante o salário da ref. 33 - Cr$ 10.600,00, na Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, a fim de ter sede de exercício no Hospital Sanatório, do Mandaquí, observado o disposto no item VI, do artigo 5.°, das Disposições Transitórias da "C.L.E.", onerando a despesa, nêste exercício a Verba 184 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 5 de julho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antônio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 5 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral