DECRETO N. 28.941, DE 5 DE JULHO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, a admitir servidor extranumerário mensalista, para a Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, com exceção
ao disposto no artigo 2.°, do Decreto 25.743, de 14 de abril de
1956, prorrogada pelos Decretos ns. 26.587, de 13-10-56, 26.885, de
28-11-56, e 27.254, de 14-1-57, autorizada a admitir o sr. Elpídio
Victor Ciampi para exercer como extranumerário mensalista, as
funções de Farmacêutico, mediante o salário
da ref. 33 - Cr$ 10.600,00, na Divisão do Serviço de
Tuberculose, do Departamento de Saúde, a fim de ter sede de
exercício no Hospital Sanatório, do Mandaquí,
observado o disposto no item VI, do artigo 5.°, das
Disposições Transitórias da "C.L.E.", onerando a
despesa, nêste exercício a Verba 184 - alínea 101 -
"Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 5 de julho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antônio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 5 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral