DECRETO N. 28.342, DE 6 DE JULHO DE 1957
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, a Secretaria da Viação e Obras Públicas, do crédito suplementar de Cr$ 6.500.366,00, autorizado pela Lei n. 3.721, de 14 de janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO OS SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 26 da Lei n.
3.721, de 14 de janeiro de 1937, fica aberto, na Secretaria da Fazenda,
à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um
crédito de Cr$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos
mil cruzeiros) suplementar a seguinte verba do orçamento
vigente:
DEPARTAMENTO DE OBRAS SANITÁRIAS
Repartição de Saneamento de Santos
VERBA N. 293
Material e Serviços
Cr$
8.63.4 4 - Despesas Diversas
45 - Serviços especiais
454 - Operários dos serviços público 6.500.000,00
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes da redução de igual quantia na verba n. 317,
código 8.99.4 - Despesas Diversas - item 490 - Encargos legais -
inciso 8, atribuída à Secretaria da Fazenda e destinada a
encargos da Administração Geral do Estado (processo R.SS.
n. 4572-54).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral