DECRETO N. 28.945, DE 6 DE JULHO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto
25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e
27.284-57 e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto 27.301, de 22-1-1957,
Combinado com o artigo 5.°, item IV, das disposições transitórias do
referido Decreto 27.301, d. Adelaide Augusta Ferreira Ramos para
exercer, como extranumerário mensalista - referência 22 - funções de
Escriturário no Departamento de Educação com exercício no Ginásio
Estadual "Conselheiro Crispiniano", de Guarulhos, em claro decorrente
da dispensa de Maria Aparecida Negrão por ato desta data
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de Julho de 1957.
JÂNIO OUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de Julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.