DECRETO N. 28.946, DE 6 DE JULHO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.º,
do Decreto 27.301, de 22 de Janeiro de 1957, combinado com o artigo
5.º, item IV, das disposições transitórias do
referido Decreto 27.301, dona Ana Silva Neto Oliveira, para exercer,
como extranumerário mensalista, referência 22,
funções do Inspetora de Alunos, no Departamento de
Educação, com exercício no Ginásio Estadual de
Aguaí, em claro resultante da dispensa, em 31-3-1955, do sr.
Assed Selaiman Mehanniche Atud que exercia como extranumerário
mensalista com igual salário funções de
escriturário, naquêle Departamento.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,aos 6 de Julho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,aos 6 de Julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.