DECRETO N. 28.947, DE 6 DE JULHO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.°,
do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item
IV, das disposições transitórias do referido
decreto, d. Aparecida Chiconelli para exercer, como
extranumerário mensalista, referência 22,
funções de Inspetor de Alunos, no Departamento de
Educação, com exercício no Ginásio Estadual
de Itajobi, em claro da dispensa de Flóra de Souza Fonseca, por
ato de 8 de junho de 1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de julho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 6 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral