DECRETO N. 28.948, DE 6 DE JULHO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto n. 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das disposições transitórias do referido Decreto, o sr. Arnaldo de Castro Figueiredo para exercer, como extranumerário mensalista, funções de Dentista, referência 33, no Serviço Dentário Escolar, do Departamento de Educação, em claro da dispensa de Célia Haydee Magdalena Marcos, por Decreto n. 28.128, de 13-4-1957;
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data , de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de julho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 6 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral