DECRETO N. 28.949, DE 6 DE JULHO DE 1957
Dispõe sôbre a admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DO SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.°,
do Decreto 27.301, de 22 de janeiro de 1957, combinado com o artigo
5.°, item IV, das disposições transitórias do
referido Decreto 27.301. o sr. Barros Andery, para exercer, como
extranumerário mensalista, referência 22 -
funções de Inspetor de Alunos, na Escola Industrial
"Bento Quirino", de Campinas, em claro decorrente de dispensa de
Marcilio Galdino Pires, em 31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de Julho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral