DECRETO N. 28.949, DE 6 DE JULHO DE 1957

Dispõe sôbre a admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DO SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto 27.301, de 22 de janeiro de 1957, combinado com o artigo 5.°, item IV, das disposições transitórias do referido Decreto 27.301. o sr. Barros Andery, para exercer, como extranumerário mensalista, referência 22 - funções de Inspetor de Alunos, na Escola Industrial "Bento Quirino", de Campinas, em claro decorrente de dispensa de Marcilio Galdino Pires, em 31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de Julho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral