DECRETO N. 28.951, DE 6 DE JULHO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica admitido, como exceção ao dispôsto no Decreto 25.743-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301, de 22.1.1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das disposições transitórias do referido decreto, o sr. Elzo Rodrigues Pessoa de Mello para exercer, como extranumerário mensalista, funções de Dentista, referência 33, com exercício no Grupo Escolar de Ribeira, em claro resultante da dispensa de d. Maria de Carvalho, por decreto entrará em vigôr na data de sua publicação


Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de julho de 1957.


JÂNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 6 de julho de 1957.

Carlos de Alburquerque Seiffarth - Diretor Geral


DECRETO N. 28.951, DE 6 DE JULHO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

Retificação 

No artigo 1.°, onde se lê:
"... funlões de Dentista, referência 33, com exercício no Grupo Escolar de Ribeira, em claro resultante da dispensa de d. Maria de Carvalho, ...";
leia-se:
"... funções de Dentista, referência 33, no Serviço Dentário Escolar, do Departamento de Educação, com exercício no Grupo Escolar de Ribeira, em claro resultante da dispensa de d. Maria de Carvalho, ..."