JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica admitido, como exceção ao dispôsto no
Decreto 25.743-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.º,
do Decreto 27.301, de 22.1.1957, combinado com o artigo 5.º, item
IV, das disposições transitórias do referido
decreto, o sr. Elzo Rodrigues Pessoa de Mello para exercer, como
extranumerário mensalista, funções de Dentista,
referência 33, com exercício no Grupo Escolar de Ribeira,
em claro resultante da dispensa de d. Maria de Carvalho, por decreto
entrará em vigôr na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de julho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 6 de julho de 1957.
Carlos de Alburquerque Seiffarth - Diretor Geral
DECRETO N. 28.951, DE 6 DE JULHO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
Retificação
No artigo 1.°, onde se lê:
"... funlões de Dentista, referência 33, com
exercício no Grupo Escolar de Ribeira, em claro resultante da
dispensa de d. Maria de Carvalho, ...";
leia-se:
"... funções de Dentista, referência 33, no
Serviço Dentário Escolar, do Departamento de
Educação, com exercício no Grupo Escolar de
Ribeira, em claro resultante da dispensa de d. Maria de Carvalho, ..."