DECRETO N. 28.952, DE 6 DE JULHO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao dispôsto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301, de 22.1.1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das disposições transitórias do referido Decreto 27.301, d. Iany Frappa Fleury para exercer, como extranumerário mensalista - referência 22 - funções de Escriturária no Departamento de Educação, com exercício no Ginásio Estadual "Benedito Gebara", de Duartina, em claro decorrente da dispensa de Noemia Vieira de Moraes Lourenço, em 16.9.1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de julho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 6 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral