DECRETO N. 28.953, DE 6 DE JULHO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.º,
do decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item
IV, das disposições transitórias do referido
decreto 27.301, o sr. Milton Rabelo dos Santos, para exercer, como
extranumerário mensalista, referência 28,
funções de Almoxarife na Escola Industrial de Mogi das
Cruzes, em claro decorrente da dispensa de Benedito Machado Filho, em
31 de março de 1955,
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral