DECRETO N. 28.954, DE 6 DE JULHO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Decreta :
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao
disposto no decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelo
decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.º
do decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item
IV, das disposições transitórias do referido
decreto 27.301, d. Virginia França, para exercer, como
extranumerária mensalista, - referência 22 -,
funções de Escriturária, no departamento de
Educação, com exercício Colégio Estadual e
Escola Normal de Americana, em claro decorrente da dispensa de d. Flora
de Souza Fonseca, por ato de 8-6-1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral