DECRETO N. 28.955, DE 6 DE JULHO DE 1957
Torna sem efeito a admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica sem efeito o decreto n. 28.612, de 7 de
junho de 1957, que admitiu o sr. Berros Andery, para exercer, como
extranumerário diarista funções de Servente no
Grupo Escolar "Adalberto Nascimento", em Campinas.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral