DECRETO N. 28.956, DE 6 DE JULHO DE 1957
Torna sem efeito admissão de extranumerária diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 28.543 de 31-5,
publicado a 1-6-57, que admitiu d. Carolina Martins Bello, para
exercer, como extranumerária diarista, funções de
servente do Grupo Escolar "Prosperidade", em Santo André, por
não haver assumido o exercício no prazo legal .
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.