DECRETO N. 28.957, DE 6 DE JULHO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário Diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56 cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26,587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301. de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item IV, das disposições transitórias do referido Decreto 27.301, d. Ana Fuentes Bonamin, para exercer, como extranumerário diarista, com o salário diário de Cr$ 163 30, funções de Servente no Grupo Escolar "Dr. João Conceição". de Piracicaba, em claro de corrente da dispensa de d. Elvira Moura Campos, em 31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.