DECRETO N. 28.957, DE 6 DE JULHO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário Diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56 cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26,587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do
Decreto 27.301. de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item IV,
das disposições transitórias do referido Decreto
27.301, d. Ana Fuentes Bonamin, para exercer, como
extranumerário diarista, com o salário diário de
Cr$ 163 30, funções de Servente no Grupo Escolar "Dr.
João Conceição". de Piracicaba, em claro de
corrente da dispensa de d. Elvira Moura Campos, em 31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.