JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
admitida, como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56,
cujos efeitos foram prorrogados pelos decretos 26.587-56 e 27.254-57, e
nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957,
combinado com o artigo 5.º, item IV das disposições
transitórias do referido Decreto 27.301, d. Antônia
Simão Vieira, para exercer, como extranumerária diarista,
com o salário diário de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e
três cruzeiros e trinta centavos) - funções de
servente do Grupo Escolar de Pacaembú, em claro da dispensa de
Rosa Antônio, em 31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
DECRETO N. 28.859, DE 6 DE JULHO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
Retificação
No final do artigo 1.° , onde se lê:
" - funções de servente do Grupo Escolar de Pacaembú, em claro da dispensa de Rosa Antonio, em 31-3-1955";
leia-se:
" - funções de servente do Grupo Escolar de
Pacaembú, em claro decorrente da dispensa de Rosa Antonio, em
31-3-1955".