DECRETO N. 28.960, DE 6 DE JULHO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do
Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º,
item IV das disposições transitórias do
referido Decreto 27.301, o sr. Caetano de Nunes, para exercer, como
extranumerário diarista, com o salário diário de
Cr$. 163,30, funções de Servente no Grupo Escolar de Nova
Guataporanga, em Tupi Paulista, em claro decorrente da dispensa de
Alberto Gonçalves Pereira, por ato de 29-3-1957.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral