DECRETO N. 28.961, DE 6 DE JULHO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extramunerário diarista.

JÂNIO QUADROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22-1-1937, combinado com o artigo 5.°, item IV, das disposições transitórias do referido Decreto 27.301, d. Ephigenia Vieira de Freitas, para exercer, como extranumerária diarista, com o salário diário de Cr$ 163,30, funções de Servente no 2.° Grupo Escolar de Junqueirópolis, em claro decorrente da dispensa de Ignez Gil Sanches, por ato de 17-6-1957.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth  - Diretor Geral