DECRETO N. 28.961, DE 6 DE JULHO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extramunerário diarista.
JÂNIO QUADROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto
25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e
27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22-1-1937,
combinado com o artigo 5.°, item IV, das disposições transitórias do
referido Decreto 27.301, d. Ephigenia Vieira de Freitas, para exercer,
como extranumerária diarista, com o salário diário de Cr$ 163,30,
funções de Servente no 2.° Grupo Escolar de Junqueirópolis, em claro
decorrente da dispensa de Ignez Gil Sanches, por ato de 17-6-1957.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral