DECRETO N. 28.962, DE 6 DE JULHO DE 1957
Dispõe sôbre aquisição de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeito foram prorrogados pelos
Decretos, 26.587-56 e 27.254-57. e nos têrmos do artigo 12.°,
do Decreto 27 301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item
IV, das disposições transitórias do referido
Decreto 27.301, o sr. Horacio Frasson, para exercer, como
extranumerário diarista, com o salário de Cr$ 163,30
funções de Servente no Grupo Escolar de Bocaina em claro
decorrente da dispensa de d. Maria de Oliveira Rocha, em 31-3-1955
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua pablicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado, dos Negócios do Govêrno, aos 6 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral